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O que é treinamento NR 35 e por que ele é importante?
O treinamento NR 35 é a capacitação para trabalhadores que executam atividades em altura, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora nº 35. Ele desenvolve conhecimentos e habilidades para reconhecer perigos, compreender as medidas de prevenção e atuar de acordo com os procedimentos da atividade.
A capacitação deve estar relacionada às tarefas, aos equipamentos e às condições de trabalho. Sua finalidade vai além da emissão de um certificado: o conteúdo precisa preparar o participante para aplicar as orientações durante a execução do serviço.
O treinamento integra um conjunto de medidas que inclui planejamento, avaliação de riscos, aptidão ocupacional, autorização, supervisão e preparação para emergências.
Quando a NR-35 se aplica?
A NR-35 se aplica às atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, quando houver risco de queda.
Essa condição pode ocorrer em serviços de manutenção, instalação, montagem, inspeção, limpeza e outras tarefas. O enquadramento depende da atividade e do ambiente, sem se limitar ao cargo ou ao setor econômico.
Entre as situações que podem exigir avaliação estão:
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trabalhos em telhados e coberturas;
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serviços em fachadas e estruturas;
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utilização de andaimes e plataformas;
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manutenção em instalações elevadas;
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acesso a torres, silos e equipamentos;
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intervenções em áreas com bordas ou aberturas.
O risco deve ser considerado durante todo o percurso da tarefa, incluindo acesso, deslocamento, execução e retorno.
Atividades abaixo desse limite também podem apresentar risco de queda e exigir medidas preventivas, conforme a avaliação e os requisitos aplicáveis.
Quem precisa realizar o treinamento NR 35?
Os trabalhadores que executam atividades abrangidas pela NR-35 precisam receber a capacitação aplicável antes de serem autorizados a realizá-las.
A identificação dos participantes deve partir das tarefas efetivamente executadas. Uma pessoa pode acessar uma cobertura apenas eventualmente e, ainda assim, precisar atender aos requisitos para o trabalho em altura.
O levantamento deve considerar:
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funções e atividades;
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locais de execução;
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frequência das tarefas;
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meios de acesso;
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equipamentos utilizados;
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riscos identificados;
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responsabilidades durante o serviço.
Supervisores, planejadores e profissionais de apoio também precisam ter conhecimentos compatíveis com suas atribuições. Essa necessidade deve ser definida conforme o papel desempenhado, sem presumir que todos tenham a mesma exposição ou devam receber exatamente o mesmo conteúdo.
Quando houver empresas contratadas, as responsabilidades de planejamento, capacitação, supervisão e verificação documental precisam ser coordenadas entre as partes.
O que o treinamento deve abordar?
O conteúdo deve atender aos requisitos aplicáveis e estar conectado aos riscos da operação. A capacitação envolve conhecimentos teóricos e práticos, com avaliação compatível com seus objetivos.
Reconhecimento de perigos e análise de riscos
O trabalhador precisa compreender os perigos relacionados ao acesso, à permanência e à movimentação em altura.
A abordagem deve considerar condições como superfícies frágeis, aberturas, obstáculos, queda de materiais, proximidade de instalações elétricas e mudanças ambientais que afetem o serviço.
Também é necessário reconhecer os limites dos controles existentes e as situações que exigem interrupção e reavaliação da atividade.
Medidas de prevenção de quedas
O planejamento deve priorizar a realização do trabalho sem exposição à altura, quando houver alternativa.
Quando isso não for possível, devem ser adotadas medidas para eliminar o risco de queda. Persistindo o risco, são necessárias soluções para minimizar suas consequências, conforme a análise da atividade.
O treinamento precisa explicar como as medidas previstas se aplicam ao trabalho e quais cuidados são necessários para mantê-las.
Equipamentos e sistemas de proteção
Os participantes devem receber orientação sobre os equipamentos e sistemas pertinentes às suas tarefas.
A capacitação deve abordar finalidade, limitações, inspeção, conservação e utilização, conforme as instruções e os procedimentos aplicáveis.
A disponibilidade de um cinturão ou de outro equipamento, isoladamente, não demonstra que o sistema de proteção seja adequado. É necessário considerar sua compatibilidade com os demais componentes e com as condições de uso.
Condutas em emergências
O conteúdo deve tratar das condutas previstas para situações de emergência, incluindo comunicação e noções relacionadas ao resgate e aos primeiros socorros, conforme os requisitos da capacitação.
Essa abordagem não substitui a preparação específica das pessoas responsáveis pelo atendimento. A empresa precisa dispor de procedimentos, recursos e pessoas capacitadas para responder às situações previstas na análise de riscos.
Qual é a diferença entre capacitação, aptidão e autorização?
São condições distintas que precisam ser consideradas na gestão do trabalho em altura.
CondiçãoO que representaCapacitaçãoDesenvolvimento e avaliação dos conhecimentos e habilidades exigidos para a atividade.Aptidão ocupacionalAvaliação de saúde realizada no âmbito médico ocupacional, conforme os riscos e requisitos aplicáveis.AutorizaçãoPermissão formal da organização para executar as atividades definidas, considerando os requisitos necessários.
O certificado de treinamento não substitui a avaliação médica nem autoriza, sozinho, a execução do trabalho.
A autorização precisa ser compatível com as atividades que o trabalhador poderá realizar. Mudanças nas tarefas, nos equipamentos ou nas condições de exposição devem ser avaliadas pela organização.
Como planejar o trabalho em altura?
O treinamento deve estar inserido em um planejamento que represente as condições do serviço.
Antes da execução, é necessário considerar:
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possibilidade de realizar a tarefa sem trabalho em altura;
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condições de acesso e deslocamento;
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resistência e estabilidade das superfícies;
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sistemas de proteção necessários;
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isolamento e sinalização da área;
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movimentação de ferramentas e materiais;
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interferência de outras atividades;
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condições ambientais;
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supervisão;
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comunicação e resposta a emergências.
A análise de riscos deve orientar as medidas de prevenção. Atividades rotineiras precisam estar contempladas em procedimentos operacionais, e as não rotineiras exigem a organização documental e as liberações previstas na NR-35.
A classificação como atividade habitual não dispensa a verificação das condições antes do início. Mudanças relevantes precisam ser avaliadas durante a execução.
Como integrar o treinamento ao PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve representar os perigos relacionados ao trabalho em altura, os grupos expostos e as medidas preventivas.
O inventário de riscos e o plano de ação ajudam a identificar necessidades de capacitação, adequação de acessos, seleção de sistemas e revisão de procedimentos.
A integração permite verificar se:
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as atividades estão descritas corretamente;
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os trabalhadores envolvidos foram identificados;
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o conteúdo corresponde aos riscos;
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os equipamentos abordados são compatíveis com a operação;
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as medidas necessárias estão implementadas;
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existem responsáveis e prazos para as pendências.
O treinamento não substitui a correção de um acesso inadequado ou a implantação de uma proteção necessária. Capacitar o trabalhador e disponibilizar condições seguras são responsabilidades complementares.
O treinamento pode ser realizado remotamente?
A escolha da modalidade precisa atender aos requisitos aplicáveis à capacitação e permitir o desenvolvimento das competências previstas.
Recursos digitais podem apoiar etapas compatíveis com essa abordagem. Entretanto, a necessidade de conteúdo prático não é dispensada pela utilização de uma plataforma ou pela emissão de um certificado eletrônico.
A proposta deve esclarecer como serão realizados os componentes teóricos e práticos, a interação com os instrutores, a avaliação e o registro da capacitação.
O formato deve ser definido a partir das exigências do treinamento, dos participantes e das condições necessárias para a prática.
Como verificar a qualidade da capacitação?
Antes da contratação, a empresa deve avaliar a proposta e a qualificação dos profissionais envolvidos.
Entre os pontos a confirmar estão:
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atendimento ao conteúdo e aos requisitos aplicáveis;
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qualificação dos instrutores e do responsável pelo treinamento;
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organização das atividades teóricas e práticas;
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condições de segurança para a realização da prática;
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equipamentos e recursos utilizados;
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critérios de avaliação dos participantes;
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carga horária e programação;
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documentação entregue;
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responsabilidades da contratante.
A personalização deve complementar os requisitos obrigatórios, aproximando o conteúdo das tarefas sem reduzir o que precisa ser ensinado e avaliado.
Quais registros devem ser mantidos?
A documentação precisa permitir verificar quem participou, qual conteúdo foi ministrado, como ocorreu a avaliação e quem respondeu pela capacitação.
Os registros devem conter as informações exigidas para o treinamento, incluindo identificação do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local e identificação dos profissionais responsáveis, conforme os requisitos aplicáveis.
A empresa também deve manter os controles relacionados à autorização e ao acompanhamento das necessidades de capacitação.
A participação, por si só, não deve ser confundida com aprovação. O registro da conclusão precisa corresponder ao atendimento dos critérios estabelecidos.
Quando o treinamento precisa ser atualizado?
A organização deve controlar as capacitações iniciais, periódicas e eventuais, observando os prazos e as situações previstos na regulamentação.
Mudanças em procedimentos, equipamentos, condições ou operações podem exigir nova avaliação das necessidades de treinamento. Ocorrências que indiquem deficiência de conhecimento ou aplicação também precisam ser analisadas.
A atualização deve responder às necessidades identificadas e não se limitar à renovação documental.
Como a MARQUES pode apoiar o treinamento NR-35?
A MARQUES Segurança do Trabalho e Engenharia atua há oito anos com consultoria, gestão e documentação de SST para empresas de diferentes portes e segmentos.
A capacitação pode ser estruturada com abordagem teórica e prática, considerando as atividades e os riscos apresentados pela empresa. O trabalho também pode ser relacionado ao PGR e aos procedimentos de SST, conforme o escopo contratado.
A MARQUES possui registro no CREA-PR e responsável técnico habilitado em Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho, com emissão de ART quando aplicável à natureza do serviço.
Para solicitar uma proposta, apresente as atividades em altura, os locais de execução, os participantes, os equipamentos e os documentos disponíveis. Essas informações permitem planejar uma capacitação compatível com as necessidades da equipe e com as condições de trabalho.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em altura eventualmente também precisa de treinamento?
Sim, quando executa atividades abrangidas pela NR-35. A baixa frequência não dispensa os requisitos de capacitação, aptidão, autorização e planejamento.
O certificado permite iniciar qualquer trabalho em altura?
Não. A execução depende de autorização, aptidão ocupacional, análise de riscos, medidas preventivas e demais condições aplicáveis à atividade.
O uso de equipamento de proteção substitui o treinamento?
Não. O trabalhador precisa ser capacitado, e os equipamentos devem fazer parte de uma solução compatível com os riscos e os procedimentos.
O treinamento prepara automaticamente uma equipe de resgate?
Não. O conteúdo de emergência da capacitação não substitui a preparação específica das pessoas designadas para o atendimento, considerando os cenários, as técnicas e os recursos necessários.
É possível realizar a capacitação nas instalações da empresa?
Pode ser possível, desde que existam condições, recursos e estrutura adequados às atividades previstas, especialmente à parte prática.
O treinamento substitui a análise de riscos?
Não. A análise considera as condições do trabalho e orienta as medidas necessárias. O treinamento prepara o trabalhador para compreender e aplicar as orientações pertinentes.
O investimento é igual para todas as turmas?
Não. O valor depende da quantidade de participantes, da estrutura necessária, do local, dos deslocamentos e do escopo. A proposta deve detalhar as etapas e os registros incluídos.
Como saber se o treinamento atende à necessidade da empresa?
É necessário comparar o conteúdo, a prática e os critérios de avaliação com as atividades realizadas e os requisitos aplicáveis. Uma capacitação adequada deve estar conectada ao planejamento e aos controles da operação.