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Assistente técnico em perícia de periculosidade: função e importância na perícia trabalhista
Um assistente técnico em perícia de periculosidade é o profissional que presta suporte especializado a uma das partes de uma perícia trabalhista.
O que faz um assistente técnico em perícia de periculosidade?
Sua função é analisar tecnicamente as condições de trabalho, os riscos alegados e os documentos de Saúde e Segurança do Trabalho, contribuindo para que o empregador, o trabalhador ou o advogado compreenda melhor os aspectos técnicos discutidos no processo. Ele não substitui o perito judicial. O perito judicial realiza a avaliação pericial designada no processo e apresenta suas conclusões de forma independente.
Já o assistente técnico atua em apoio à parte que o contratou, podendo examinar documentos, acompanhar a diligência pericial, elaborar quesitos e analisar o laudo apresentado. Essa atuação deve respeitar os limites técnicos do caso e as regras aplicáveis ao processo. Na análise de uma alegação de periculosidade, o profissional pode verificar, entre outros pontos:
- quais atividades eram efetivamente realizadas;
- em que ambiente e período o trabalho ocorria;
- quais agentes, operações ou condições de risco são mencionados;
- se as informações dos documentos de SST correspondem à realidade descrita no processo;
- se existem divergências entre PGR, LTCAT, PPP, registros ocupacionais e demais elementos disponíveis.
A Engenharia de Segurança do Trabalho é relevante porque fornece critérios técnicos para avaliar perigos, condições ambientais, organização das atividades e medidas de prevenção. A caracterização de periculosidade ou a distinção em relação à insalubridade depende do objeto da perícia, das atividades observadas, das provas produzidas e da legislação e das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
Por isso, documentos isolados não devem ser interpretados fora do contexto do trabalho efetivamente realizado. A assistência técnica também pode ser útil quando há dúvidas sobre a exposição alegada, inconsistências documentais ou necessidade de formular perguntas mais específicas ao perito judicial. Seu objetivo é qualificar a análise técnica do processo, sem prometer resultado ou substituir a decisão judicial.
A MARQUES atua com consultoria, gestão e documentação de SST há 8 anos. Sua assistência técnica em perícias trabalhistas de SST envolve a análise de documentos, a elaboração de quesitos e o suporte técnico relacionado a questões de periculosidade, insalubridade e condições de trabalho, conforme o escopo definido para cada caso.
Quando a assistência técnica é necessária em processos trabalhistas?
A assistência técnica pode ser útil quando o processo trabalhista envolve dúvidas técnicas sobre exposição a atividades perigosas, agentes de risco ou condições específicas do ambiente de trabalho. O apoio de um profissional com conhecimento em Engenharia de Segurança do Trabalho contribui para organizar as informações, avaliar os documentos disponíveis e formular questões pertinentes à perícia, sem substituir a atuação do advogado ou a independência do perito judicial.
Entre as situações que podem justificar uma análise técnica estão:
- divergências sobre as atividades efetivamente realizadas pelo trabalhador;
- dúvidas quanto à frequência, ao período e ao tempo de exposição a determinado risco;
- alegações de contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência física ou outras condições potencialmente perigosas, conforme o objeto do processo e as normas aplicáveis;
- diferenças entre a função registrada, as tarefas executadas e as condições observadas no ambiente;
- ausência, desatualização ou inconsistência em documentos como PGR, LTCAT, PPP, ordens de serviço, registros de treinamento e avaliações ambientais;
- incompatibilidade entre as informações apresentadas pelas partes e os dados constantes dos documentos ocupacionais.
A análise antecipada pode revelar lacunas documentais antes da diligência pericial. Também permite verificar se os registros correspondem ao período discutido, ao estabelecimento correto, à função exercida e às atividades que deram origem à alegação de periculosidade. Esse cuidado reduz o risco de que a discussão seja examinada com informações incompletas ou desconectadas da realidade ocupacional, embora não determine o resultado do processo.
Para empresas, a assistência técnica ajuda a organizar o histórico de SST e a identificar pontos que precisam ser esclarecidos ao perito. Para trabalhadores, pode contribuir para estruturar tecnicamente informações sobre tarefas, ambientes e períodos de exposição. Para escritórios de advocacia, oferece suporte especializado na compreensão dos documentos, na elaboração de quesitos e na análise das conclusões apresentadas no laudo pericial.
Em qualquer dessas situações, o escopo deve ser definido de acordo com o objeto da perícia e com as provas disponíveis. A contratação de um assistente técnico em perícia de periculosidade é obrigatória? Não necessariamente. A assistência técnica não deve ser tratada como requisito automático para todo processo trabalhista.
Sua necessidade depende da estratégia processual, da complexidade das questões técnicas, do conteúdo da prova, do objeto delimitado para a perícia e da avaliação do advogado ou da parte interessada. A contratação também não promove uma conclusão específica, pois a caracterização da periculosidade depende da análise técnica do caso concreto, das condições de trabalho comprovadas e da legislação e das Normas Regulamentadoras aplicáveis.
Por isso, antes de iniciar o trabalho, é recomendável reunir os documentos do processo, identificar os pontos controvertidos e consultar um profissional ou empresa especializada para avaliar a adequação do escopo. A MARQUES atua com consultoria, gestão e documentação de Saúde e Segurança do Trabalho e pode orientar a análise da demanda, sem substituir a avaliação jurídica do caso.
Como funciona a assistência técnica durante a perícia?
A assistência técnica em uma perícia trabalhista de SST segue um fluxo organizado para relacionar as alegações do processo, os documentos ocupacionais e as condições ambientais efetivamente analisadas. O escopo pode ser adaptado à complexidade do caso, ao objeto definido para a perícia e às necessidades do advogado ou da parte.
Etapas da assistência técnica
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Análise prévia do caso O trabalho começa com a compreensão dos pedidos, do período discutido, das funções exercidas, dos ambientes envolvidos e dos pontos técnicos que deverão ser esclarecidos.
Essa etapa delimita o objeto da perícia e ajuda a identificar quais informações são relevantes para a avaliação de periculosidade, insalubridade ou outras condições de trabalho.
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Revisão documental São examinados os documentos de SST disponíveis, como PGR, LTCAT, PPP, registros ocupacionais e outros documentos relacionados às atividades e aos ambientes de trabalho.
A finalidade é verificar a coerência entre função, período, exposição alegada, medidas de controle, avaliações realizadas e informações registradas.
Lacunas ou divergências documentais podem ser apontadas para análise posterior.
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Elaboração de quesitos técnicos Os quesitos são perguntas apresentadas para orientar a apuração dos aspectos técnicos relevantes da perícia.
Devem ser objetivos, pertinentes ao processo e compatíveis com as atividades, os riscos, os períodos e os documentos analisados.
Quesitos bem delimitados ajudam a solicitar esclarecimentos verificáveis, sem substituir a avaliação independente do perito judicial.
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Acompanhamento da diligência pericial Durante a diligência, o assistente técnico pode acompanhar a inspeção, observar as condições ambientais e registrar os aspectos técnicos relacionados ao objeto da perícia.
A observação deve considerar as tarefas efetivamente realizadas, a organização do trabalho, os locais avaliados, os equipamentos e as circunstâncias relevantes para a análise, conforme o caso concreto.
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Análise do laudo pericial Após a apresentação do laudo, é feita a conferência da metodologia descrita, das informações consideradas, das respostas aos quesitos e da relação entre as conclusões e os elementos observados.
Essa leitura técnica pode identificar omissões, inconsistências ou pontos que necessitem de esclarecimento, sempre respeitando as provas disponíveis e a legislação aplicável.
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Parecer técnico, quando necessário Quando a complexidade do processo justificar, pode ser elaborado um parecer técnico com a avaliação dos documentos, da diligência, do laudo e dos quesitos.
O parecer organiza os fundamentos técnicos em linguagem compreensível para o advogado ou para a parte, sem prometer resultado processual e sem substituir a decisão judicial.
Checklist para preparar a perícia
- Reunir a petição, os quesitos já apresentados e as informações sobre o objeto da perícia.
- Separar PGR, LTCAT, PPP, PCMSO e demais documentos ocupacionais pertinentes.
- Conferir funções, setores, períodos trabalhados e locais onde as atividades eram realizadas.
- Identificar documentos que descrevam agentes de risco, atividades perigosas, medidas de controle ou alterações no ambiente.
- Registrar dúvidas sobre divergências entre documentos, alegações processuais e condições observadas.
- Confirmar a modalidade de acompanhamento e quais entregas técnicas fazem parte do escopo contratado.
A MARQUES oferece suporte contínuo ao advogado ou à parte durante as etapas da perícia, com atuação integrada em consultoria, gestão e documentação de SST. Com 8 anos de experiência nesse campo, a empresa pode avaliar o caso, a documentação disponível e a complexidade da demanda para orientar um escopo adequado. Para solicitar uma avaliação, consulte a MARQUES sobre a disponibilidade do serviço e a adequação do suporte técnico à perícia em questão.
Quesitos técnicos: por que a qualidade das perguntas importa?
Quesitos são perguntas técnicas formuladas pelas partes, normalmente com apoio de seus representantes jurídicos e profissionais especializados, para orientar os pontos que deverão ser esclarecidos na perícia trabalhista. Em casos que envolvem periculosidade, eles ajudam a delimitar a análise do perito judicial sobre as atividades realizadas, os riscos existentes, os períodos discutidos e os documentos relacionados às condições de trabalho.
A função dos quesitos não é induzir uma conclusão, substituir a avaliação do perito ou assegurar determinado resultado processual. Seu objetivo é tornar o objeto da perícia mais claro, permitindo que os aspectos relevantes sejam examinados e respondidos de maneira fundamentada.
Perguntas genéricas e perguntas tecnicamente delimitadas
Uma pergunta genérica pode solicitar apenas a confirmação da existência de periculosidade, sem indicar qual atividade, ambiente, período ou fator de risco deve ser analisado. Já um quesito tecnicamente delimitado relaciona a questão ao trabalho efetivamente realizado e às evidências disponíveis no processo. Na prática, os quesitos podem abordar, conforme o objeto da perícia:
- quais eram as funções exercidas e em que períodos;
- quais tarefas eram realizadas habitualmente e eventualmente;
- em quais ambientes o trabalho ocorria;
- quais agentes, operações ou condições de risco foram identificados;
- quais documentos foram considerados na avaliação;
- se há correspondência entre as atividades descritas, os registros ocupacionais e as condições observadas;
- quais critérios técnicos e normativos foram utilizados na conclusão.
Esse nível de especificidade reduz o risco de respostas abstratas e facilita a identificação de pontos que ainda dependem de esclarecimento. A pergunta deve permanecer relacionada ao objeto da perícia e apresentar redação objetiva, sem pressupor a resposta do perito judicial.
Coerência com os documentos de SST
A elaboração dos quesitos deve considerar a documentação disponível, como PGR, LTCAT, PPP, registros de função, avaliações ambientais, ordens de serviço e outros documentos ocupacionais pertinentes. A finalidade não é tratar um documento isolado como prova suficiente de todas as condições de trabalho, mas verificar se as informações são coerentes entre si e com a realidade analisada.
Por exemplo, quando há divergência entre a função registrada no PPP, a descrição das atividades no PGR e o ambiente indicado no LTCAT, os quesitos podem solicitar que o perito esclareça quais fontes foram utilizadas, qual período foi considerado e como a divergência influencia a análise técnica. Também podem questionar se houve alteração de processo, setor, equipamento ou rotina capaz de modificar a exposição ao risco.
Essa comparação ajuda a revelar lacunas documentais, informações desatualizadas ou diferenças entre a atividade formalmente registrada e o trabalho efetivamente executado. A avaliação deve respeitar a legislação e as Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso concreto, inclusive quando a análise envolver critérios relacionados à periculosidade.
A norma pertinente não deve ser citada de forma automática: sua aplicação depende do risco, da atividade, do período e do enquadramento discutido na perícia.
Por que quesitos bem delimitados geram mais esclarecimento?
Quesitos objetivos podem indicar ao perito quais relações técnicas precisam ser explicitadas no laudo. Isso favorece respostas verificáveis sobre a metodologia utilizada, as evidências examinadas, os limites da inspeção e a correspondência entre os fatos observados e os documentos apresentados.
Quando uma resposta permanece incompleta ou não enfrenta determinado ponto relevante, a parte pode avaliar, com orientação jurídica e técnica, a necessidade de solicitar esclarecimentos conforme as regras processuais aplicáveis. Portanto, a qualidade dos quesitos contribui para uma análise mais transparente, sem substituir a independência técnica do perito judicial.
Análise integrada de PGR, LTCAT, PPP e outros documentos de SST
A análise integrada de PGR, LTCAT, PPP e demais documentos de Saúde e Segurança do Trabalho permite comparar o que foi registrado tecnicamente com as funções, os ambientes e as atividades efetivamente desempenhadas. Em uma perícia trabalhista, essa conferência ajuda a identificar coerências, lacunas e divergências que podem exigir esclarecimento, sempre considerando o objeto da perícia, as provas disponíveis e a legislação aplicável.
O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção previstas. O LTCAT registra informações técnicas relacionadas às condições ambientais de trabalho, especialmente para fins previdenciários, conforme o caso. Já o PPP reúne informações da trajetória laboral do trabalhador e dos fatores de risco aos quais esteve exposto, com base nos registros ocupacionais e ambientais pertinentes.
A comparação não deve se limitar à existência dos documentos. É necessário verificar se eles correspondem ao mesmo período, à mesma função e ao mesmo estabelecimento, além de avaliar se descrevem adequadamente o ambiente, as tarefas, os agentes de risco, as medidas de controle e os registros de exposição. Alterações de setor, processos produtivos, equipamentos, nomenclaturas de cargos ou condições ambientais podem influenciar essa análise.
Matriz de conferência documental
| Documento | Finalidade geral | Pontos de conferência | Relação com a perícia |
|---|---|---|---|
| PGR | Registrar o gerenciamento dos riscos ocupacionais e as medidas de prevenção | Perigos identificados, avaliação dos riscos, medidas de controle, funções, setores e períodos | Ajuda a verificar como os riscos foram reconhecidos e tratados no ambiente de trabalho |
| LTCAT | Documentar tecnicamente condições ambientais de trabalho quando aplicável | Agentes avaliados, metodologia, ambiente, função, período, responsável técnico e conclusão | Pode subsidiar a análise das condições ambientais e da coerência dos registros técnicos |
| PPP | Consolidar informações ocupacionais e ambientais da vida laboral | Períodos, cargos, agentes de risco, intensidade ou concentração quando pertinente e responsáveis pelas informações | Permite comparar o histórico individual com os demais documentos e com as atividades alegadas |
| PCMSO e registros relacionados | Apoiar o acompanhamento da saúde ocupacional conforme os riscos identificados | Compatibilidade entre riscos ocupacionais, funções, períodos e ações de saúde previstas | Pode contribuir para contextualizar a gestão de SST, sem substituir a avaliação pericial do ambiente |
| Outros documentos de SST | Complementar a reconstrução das condições de trabalho | Ordens de serviço, inventários, avaliações, treinamentos, fichas e registros de medidas preventivas | Podem esclarecer mudanças, controles adotados e condições específicas do trabalho |
Na prática, a análise deve conferir se o período discutido no processo aparece de forma consistente nos documentos. Também é importante comparar a função formal com as tarefas efetivamente executadas, o local de trabalho com o setor indicado, os agentes de risco registrados com aqueles alegados e as medidas de controle documentadas com as condições observadas ou descritas nos demais elementos de prova. Documentos isolados não substituem a avaliação técnica do caso.
Um PGR pode apresentar a gestão geral dos riscos, enquanto o LTCAT pode abordar determinada condição ambiental e o PPP pode refletir informações da trajetória individual do trabalhador. Eventuais diferenças entre esses registros não permitem, por si só, concluir pela existência ou inexistência de periculosidade ou insalubridade.
É necessário compreender a origem da informação, sua validade para o período analisado, a metodologia utilizada e sua correspondência com as atividades efetivamente realizadas. Essa integração também envolve responsabilidade técnica. A análise deve relacionar a documentação, a avaliação de riscos e as Normas Regulamentadoras ou demais normas aplicáveis ao objeto da perícia, sem aplicar critérios de forma automática ou desvinculada do caso concreto.
Quando pertinente, a responsabilidade técnica e a Anotação de Responsabilidade Técnica devem ser verificadas conforme a natureza do documento e do serviço realizado. A MARQUES atua na consultoria, gestão e documentação de SST há 8 anos, com serviços relacionados à elaboração e revisão de PGR, LTCAT, PCMSO, auditorias e outros registros técnicos.
Em uma assistência técnica em perícias trabalhistas, essa atuação integrada pode apoiar a leitura conjunta dos documentos e a identificação de pontos que precisam ser esclarecidos pelo advogado, pela parte ou durante a diligência pericial. A documentação deve ser examinada de acordo com a legislação vigente, as Normas Regulamentadoras aplicáveis e as características reais do trabalho.
Para avaliar a adequação do escopo ao processo específico, é recomendável consultar a MARQUES e apresentar os documentos disponíveis, o período controvertido e o objeto da perícia.
Periculosidade e insalubridade: quais são as diferenças?
Periculosidade e insalubridade são conceitos distintos da Saúde e Segurança do Trabalho e não devem ser tratados como sinônimos. A periculosidade está relacionada ao risco acentuado de acidente grave ou fatal decorrente de determinadas atividades ou condições de trabalho, conforme os critérios previstos na legislação e nas Normas Regulamentadoras aplicáveis.
Já a insalubridade envolve a exposição ocupacional a agentes nocivos à saúde, considerando a natureza, a intensidade, a concentração, o tempo de exposição e os limites ou critérios técnicos pertinentes ao caso. A caracterização não depende apenas do cargo registrado ou de uma descrição genérica da função. É necessário avaliar o ambiente, as tarefas efetivamente realizadas, a frequência e a forma de exposição, as medidas de controle existentes e os períodos trabalhados.
Documentos como PGR, LTCAT, PPP, registros de entrega de equipamentos de proteção e avaliações ambientais podem contribuir para a análise, mas não substituem a verificação técnica das condições concretas.
Uma mesma atividade pode envolver análises de periculosidade e insalubridade?
Sim. Uma atividade pode apresentar riscos associados a situações perigosas e, simultaneamente, exposição a agentes potencialmente insalubres. Isso não significa, por si só, que haverá caracterização automática de qualquer adicional ou direito acumulado. A conclusão depende do enquadramento aplicável, das evidências disponíveis, da avaliação técnica e da legislação vigente no período analisado.
Por isso, conclusões sobre periculosidade ou insalubridade não devem ser formuladas sem inspeção, documentos coerentes e análise do caso concreto. A perícia trabalhista deve considerar as condições reais de trabalho e a correspondência entre atividades, ambientes, períodos e registros ocupacionais.
Como escolher um assistente técnico qualificado?
Escolher um assistente técnico para uma perícia trabalhista de SST exige mais do que buscar alguém familiarizado com termos como periculosidade ou insalubridade. A experiência em Engenharia de Segurança do Trabalho deve ser compatível com o objeto da perícia, o tipo de atividade analisada, os riscos envolvidos e a complexidade da documentação disponível.
Checklist de experiência e metodologia
Antes de contratar, verifique se o profissional ou a empresa:
- possui atuação relacionada à Engenharia de Segurança do Trabalho e a perícias de SST;
- compreende as condições ambientais e as tarefas efetivamente realizadas no período discutido;
- consegue analisar PGR, LTCAT, PPP e outros documentos ocupacionais pertinentes;
- relaciona os registros documentais com as funções, os setores, os agentes de risco e os períodos avaliados;
- demonstra uma metodologia clara para análise do caso, formulação de quesitos e revisão do laudo pericial;
- informa quais atividades estão incluídas no escopo da assistência técnica;
- adapta a profundidade da análise à complexidade do processo.
A experiência documental e pericial precisa ser proporcional ao caso. Uma perícia que envolve alterações de função, períodos distintos, ambientes variados ou divergências entre documentos pode exigir uma análise mais ampla do que uma situação com informações ocupacionais uniformes. Esse alinhamento reduz o risco de uma avaliação superficial ou baseada em informações incompletas.
Capacidade de analisar os documentos de SST
Um assistente técnico qualificado deve verificar a coerência entre PGR, LTCAT, PPP, registros de função, avaliações ambientais e demais documentos relevantes. A análise pode considerar, conforme o objeto da perícia, se o período registrado corresponde ao contrato de trabalho, se a função descrita coincide com as atividades realizadas e se os riscos indicados são compatíveis com o ambiente e as tarefas examinadas.
Documentos isolados não devem ser tratados automaticamente como prova suficiente de uma conclusão técnica. É importante compreender a finalidade de cada registro, suas limitações e sua relação com a inspeção, os depoimentos, os elementos do processo e a legislação aplicável. A responsabilidade técnica e os critérios normativos pertinentes também devem ser considerados de acordo com o caso concreto.
Clareza dos quesitos, do parecer e da comunicação
Avalie se o assistente consegue transformar dúvidas técnicas em quesitos objetivos, relacionados aos riscos, às atividades, aos períodos e aos documentos que serão examinados. Perguntas genéricas tendem a esclarecer menos do que questões delimitadas e fundamentadas no objeto da perícia. Também é relevante observar se o profissional explica ao advogado ou à parte:
- quais pontos técnicos foram identificados;
- quais documentos ainda precisam ser localizados ou conferidos;
- qual é a finalidade de cada quesito;
- quais limitações existem na análise;
- quando um parecer técnico pode ser necessário para examinar o laudo pericial.
A comunicação deve ser técnica, compreensível e coerente com os limites da atuação do assistente técnico. O objetivo é contribuir para a análise do caso, sem substituir o perito judicial ou prometer determinado resultado processual.
Escopo, modalidade e cobertura do atendimento
Antes da contratação, confirme se o serviço contempla análise prévia, revisão documental, elaboração de quesitos, acompanhamento da diligência pericial, análise do laudo e eventual parecer técnico. O escopo pode variar conforme a necessidade do processo, por isso é recomendável solicitar uma avaliação específica do caso. Também devem ser esclarecidas a modalidade de atendimento, que pode ser presencial ou remota conforme a disponibilidade do serviço, e a cobertura geográfica.
A MARQUES informa atendimento em Cascavel, Toledo, Foz do Iguaçu e outras localidades no Paraná, conforme disponibilidade do serviço. A empresa atua há 8 anos com consultoria, gestão e documentação de SST, e pode ser consultada sobre a adequação do escopo ao processo específico. Ao comparar alternativas, priorize a compatibilidade entre a experiência técnica, a documentação disponível, o objeto da perícia e a forma de comunicação oferecida.
Para avaliar a assistência técnica da MARQUES, consulte a empresa sobre a disponibilidade, a modalidade de atendimento e as etapas mais adequadas à demanda.
Atuação da MARQUES em assistência técnica de SST
A MARQUES oferece assistência técnica em perícias trabalhistas de Saúde e Segurança do Trabalho para demandas relacionadas a insalubridade, periculosidade e condições de trabalho. O serviço pode apoiar empresas, trabalhadores e escritórios de advocacia na compreensão técnica dos elementos discutidos no processo, sempre considerando o objeto da perícia, as provas disponíveis, a legislação aplicável e as Normas Regulamentadoras pertinentes. A atuação pode incluir:
- análise prévia do caso e dos documentos ocupacionais disponíveis;
- revisão técnica de PGR, LTCAT, PPP e outros registros de SST pertinentes;
- elaboração de quesitos técnicos relacionados às atividades, aos períodos, aos ambientes e aos riscos discutidos;
- acompanhamento de diligências periciais, de forma presencial ou remota, conforme o escopo definido para o caso;
- análise do laudo pericial após sua apresentação;
- elaboração de parecer técnico quando necessário para esclarecer aspectos relevantes da avaliação.
Esse trabalho busca organizar as informações técnicas e identificar eventuais divergências entre os documentos, as atividades efetivamente realizadas, as condições ambientais observadas e as alegações apresentadas no processo. A assistência técnica não substitui o perito judicial nem antecipa a conclusão da perícia. Sua finalidade é oferecer suporte especializado para que os aspectos de Saúde e Segurança do Trabalho sejam examinados com maior clareza e coerência documental.
A metodologia pode ser adaptada à complexidade de cada demanda. Em alguns casos, a necessidade principal está na revisão dos documentos e na preparação dos quesitos. Em outros, pode ser necessário acompanhar a diligência, avaliar o laudo pericial e elaborar um parecer técnico com observações fundamentadas. A definição do escopo depende das características do processo e dos elementos disponíveis para análise.
Com 8 anos de experiência em consultoria, gestão e documentação de SST, a MARQUES integra conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho à análise de documentos como PGR, LTCAT e PPP. A empresa também atua com programas, laudos, auditorias e demais demandas de documentação de SST, permitindo centralizar diferentes necessidades técnicas em um único local. O atendimento é direcionado a empresas, trabalhadores e escritórios de advocacia, com prestação presencial ou remota.
A MARQUES atende Cascavel, Toledo, Foz do Iguaçu e outras localidades no Paraná, conforme a disponibilidade e a adequação do serviço ao caso. Para avaliar a assistência mais adequada, consulte a MARQUES sobre o escopo necessário, a modalidade de atendimento disponível e a compatibilidade da demanda com a análise técnica pretendida.
Perguntas frequentes
Quem pode elaborar os quesitos?
Os quesitos são apresentados no processo pelas partes, sob orientação de seus advogados. A elaboração pode contar com a colaboração de um profissional com conhecimento em Engenharia de Segurança do Trabalho ou em outra área técnica pertinente, especialmente quando a discussão envolve riscos ocupacionais, documentos de SST e critérios de avaliação ambiental.
A participação técnica deve complementar a estratégia jurídica, respeitando o objeto da perícia e os limites definidos no processo.